LEI N° 2.983, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Walter Müller

Natureza: PL 423/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Pierina Longo, um terreno com área de sete mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados (7.669m2), situado na localidade de Santa Maria, distrito de Dr. Pedrinho, município de Rodeio e destinado à construção do prédio para funcionamento de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte com Teófilo Michalak, medindo 65,77 m.; ao sul com terras da doadora, medindo 96,14 m.; ao oeste, com a estrada pública de Santa Maria, medindo 79,69 m.; e ao oeste, com o Ribeirão Santa Maria, medindo 98,86 m.

Art. 2° A doação é acrescida da servidão de passagem, através de terras da doadora, a partir do terreno doado até as terras da Mitra da Diocese de Joinville, na via que acompanha o curso do Ribeirão Santa Maria, à respectiva margem esquerda.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado