LEI N° 2.985, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Zimermann

Natureza: PL 460/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Alterada pela Lei 15.892/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Paróquia Evangélica, de Rio do Testo.
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode.
(Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° É declarada de utilidade pública a "Paróquia Evangélica de Rio do Testo", mantenedora do Hospital e Maternidade "Rio do Testo", com sede e foro na cidade de Pomerode.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede no Município de Pomerode. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado