LEI N° 2.985, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Zimermann
Natureza: PL 460/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Alterada pela Lei 15.892/12
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Paróquia Evangélica, de Rio do Testo. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° É declarada de utilidade pública a "Paróquia Evangélica de Rio do Testo", mantenedora do Hospital e Maternidade "Rio do Testo", com sede e foro na cidade de Pomerode.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede no Município de Pomerode. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.892, de 2012).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado