LEI N° 2.987, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 402/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por compra ou desapropriação judicial, de área de terras no Municipio de Campos Novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ou desapropriação judicial, de João Gomes de Campos e sua mulher, um terreno com área de 2.000.000,00 m2 (dois milhões de metros quadrados), de imóveis denominado "Dois Irmaõs", situado no Município de Campos Novos, e destinado à instalação de campo experimental de sementes.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Arlindo Bess; ao sul, com terras de João Jacó Thibes Neto; a leste com terras do vendedor e ao sul, com terras de Leônidas Rupp.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei até a importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), correrão à conta os recursos específicos da lei n. 2.772, de 21-7-61, (Plano de Metas do Governo).

Art. 3° A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado