LEI N° 2.991, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL 462/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a pensão especial concedida pela lei n. 2.050, de 31-07-59 a senhora Corália Ferreira Luz viúva do ex-governador do Estado Hercílio Pedro da Luz.

Parágrafo único. A pensão de que se trata este artigo será paga a contar da data da vigência da presente Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba 2-4-01, item "a" destinada as pensionistas do Estado.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado