LEI N° 2.994, de 29 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 450/61

DO. 6.959 de 30/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras no municipio de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Afonso Abate, um terreno com área de l0.000m2 (dez mil metros quadrados), situada no distrito de Veloso, município de Videira, e destinado à construção de prédio para funcionamento de um grupo escolar

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com João Domingos Cantú, medindo 100m., ao sul, com terras do doador, a leste com João Domingos Cantú, medindo l00m. e ao oeste, com terras de Comércio e Indústria Jacomini, medindo l00m.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1951

CELSO RAMOS

Governador do Estado