LEI N° 2.995, de 29 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 497/61
DO. 6.959 de 30/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Delegacia Especial de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Delegacia Especial de Polícia da Praia de Camboriú, com jurisdição no respectivo distrito.
Art. 2° A Delegacia Especial de Polícia, criada por esta lei, será titulada por Oficial de Polícia Militar, no período de novembro a abril.
Art. 3° No período a que se refere o artigo anterior é assegurada autonomia de jurisdição à referida Delegacia, independente da Delegacia Regional de Itajaí.
Parágrafo único. Cessado o período a que se refere este artigo, dispensado o oficial titular, será a delegacia provida nos termos da legislação vigente.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado