LEI N° 2.995, de 29 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 497/61

DO. 6.959 de 30/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Delegacia Especial de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada a Delegacia Especial de Polícia da Praia de Camboriú, com jurisdição no respectivo distrito.

Art. 2° A Delegacia Especial de Polícia, criada por esta lei, será titulada por Oficial de Polícia Militar, no período de novembro a abril.

Art. 3° No período a que se refere o artigo anterior é assegurada autonomia de jurisdição à referida Delegacia, independente da Delegacia Regional de Itajaí.

Parágrafo único. Cessado o período a que se refere este artigo, dispensado o oficial titular, será a delegacia provida nos termos da legislação vigente.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado