LEI N° 2.998, de 29 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 470/61
DO. 6.959 de 30/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras na localidade de Rio dos Cachorros do município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Hélio Jesus Lis, uma área de terras, situada na localidade do Rio dos Cachorros, no município de Curitibanos, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Art. 2° A área de terra a que se refere esta lei mede 900,71 metros quadrados, com as seguintes confrontações: ao norte, 44,80m, com as terras do doador; ao sul, 26,00m com, a estrada municipal para Curitibanos; ao oeste, 24,50m, com a estrada municipal para Fachinal Paulista; ao leste, 30,00, com terras de Prudente Vieira Lis.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado