LEI PROMULGADA Nº 720, de 06 de junho de 1961

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 453/60

DA. 717 de 15/6/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza inclusão de estrada no Plano Rodoviário do Estado.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mandar incluir no Plano Rodoviário do Estado a estrada em construção, ligando Joaçaba a Três Pinheiros, no distrito de Herciliópolis, município de Água Doce, entroncamento da estrada Caçador – Chapada, na antiga estrada Porto União – Palmas, no Estado do Paraná, passando pelas localidades de Luzerna, (Sede do Distrito de Joaçaba) – Veadas, ainda em Joaçaba, Água Doce, (Sede do município do mesmo nome) e Herciliópolis, sede e distrito de Água Doce, prosseguindo até entroncamento com a estrada de Caçador, que juntas, por sua vez encontram na estada Estadual Palmas – Porto União, no divisor Paraná Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 06 de junho de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente