LEI PROMULGADA Nº 750, de 13 de setembro de 1961
Procedência: Dep. Mário Brusa
Natureza: PL 172/62
DA. 729 de 27/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a instalação de um Posto de Suinocultura em Capinzal.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um Posto de Suinocultura no município de Capinzal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão, no presente exercício, pela rubrica:
Letra “C”
Nº - 2
Código Local 3-1-03 – Desenvolvimento da Produção.
Consignação 3-1-00 – Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Verba 3-0-00 – Desenvolvimento Econômico e Social.
Diretoria de Produção Animal.
Secretaria da Agricultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente