LEI PROMULGADA Nº 778, de 07 de dezembro de 1961

Procedência: Câmara Municipal Araquari

Natureza: PL 438/61

DA. 735 de 22/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Barra Velha.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 31, combinado com o inciso X, do art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução n. 1 de 21 de novembro de 1961, da Câmara Municipal de Araquari, o município de Barra Velha.

Art. 2° O município criado por esta lei terá como sede a do atual distrito de Barra Velha.

Art. 3º O município de Barra Velha, continuará integrando a comarca de São Francisco do Sul.

Art. 4º As divisas do município de Barra Velha são as seguintes:

a) com o município de Araquari: Margem direita do rio Itapocu, partindo do Ribeirão do Salto até a foz no Oceano Atlântico;

b) com o município de Massaranduba: As atuais confrontações do distrito de Barra Velha, com o município de Massaranduba;

c) com o município de Luiz Alves: As atuais confrontações do distrito de Barra Velha com o município de Luiz Alves;

d) com o município de Penha: As atuais confrontações do distrito de Barra Velha com o município de Penha.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de dezembro de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente