LEI PROMULGADA Nº 781, de 07 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Olice Caldas

Natureza: PL 457/61

DA. 735 de 22/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Angelina.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 31, combinado com o inciso X, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, na conformidade da Resolução nº 80 de 30 de novembro de 1961, da Câmara Municipal de São José, criado o Município de Angelina.

Art. 2° O município de Angelina, criado por esta Lei, terá os seguintes limites e confrontações:

a) com o Município de Biguaçú - começa na mais alta nascente do Rio Coqueiros, segue pelo divisor das águas entre os afluentes do Rio Biguaçú e das Congonhas ou Perdidas, conhecido pelos nomes de Serras das Congonhas e do Pai João, até defrontar a nascente do Rio Maruim;

b) com o Município de São José - começa na Serra do Pai João, no ponto em que se defronta com a nascente do Rio Maruim, segue pelo divisor das águas do Rio Maruim e Congonhas e Forquilhas e Mundeus até 1.000 metros antes de encontrar a linha da divisa do Município de São José com o Município de Santo Amaro da Imperatriz; daí segue por uma linha seca em direção a oeste, até a confluência dos Rios das Antas e Sharf; desce pelo Rio Sharf até encontrar a linha seca que limita os Distritos de Angelina com o de Rancho Queimado; segue por esta linha seca até a confluência dos Rios Bonito e Garcia; daí segue por outra linha seca até a mais alta nascente do Rio São Sebastião; continua por outra linha seca até a confluência do Rio Quebra-Dente com o Arroio do Coxo; sobe pelo Arroio do Coxo até encontrar a Serra dos Faxinais;

c) com o Município de Bom Retiro - começa no ponto em que o Arroio do Coxo encontra a Serra dos Faxinais; segue por esta Serra até encontrar o divisor das águas dos Rios Engano e Alto Braço;

d) com o Município de Nova Trento - começa no ponto em que o divisor das águas dos Rios Alto Braço e Engano encontra a Serra dos Faxinais; segue pelo dito divisor até alcançar os divisores das águas entre os afluentes dos Rios Alto Braço e Esperança, e Esperança e Engano.

e) com o Município de Major Gercino - começa no ponto em que o divisor das águas entre os Rios Alto Braço e Engano encontra os divisores das águas entre os afluentes dos Rios Alto Braço e Esperança e Esperança e Engano; segue por este último até a nascente do Rio Jacú, daí continua por uma linha seca até a foz do Arroio Fagundes, no Rio Garcia, sobe pelo Arroio Fagundes até a sua nascente no Morro do Descanso; daí continua por outra linha seca até a mais alta nascente do Rio Coqueiros.

Art. 3º O Município de Angelina fica integrado à comarca de São José.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de dezembro de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente