LEI PROMULGADA Nº 789, de 19 de dezembro de 1961

Procedência: Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz

Natureza: PL 476/61

DA. 735 de 22/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Anitápolis.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com art. 31, combinado com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução nº 2/61, de 13/12/61, da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, o município de Anitápolis.

Art. 2° O município de Anitápolis terá como sede a localidade do mesmo nome, e fará parte integrante da comarca de Palhoça.

Art. 3º O município criado por esta Lei, terá os seguintes limites:

a) com o município de Queçaba: começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes dos rios Capivarí e Cubatão encontram as Serras Anitápolis e Rio Novo; por esta última até encontrar os divisores das águas entre os Rios Cubatão, das Antas, Braço do Norte e Tijucas;

b) com o município de Palhoça: começa no ponto que o divisor de águas dos afluentes dos Rios Capivari e Cubatão encontram as Serras Rio Novo e Anitápolis, segue por esta última até encontrar a nascente do rio Sete;

c) com o município de Rio Fortuna: começa na mais alta nascente do Rio Sete, na Serra Anitápolis; desse ponto, por uma linha seca, até alcançar a nascente do Rio Felícia; desce por este até a sua foz no Rio Braço do Norte; por este acima até a foz do Rio do Meio; sobe por este até a foz do Rio Santo Antônio; por este acima, até a sua alta nascente, na Serra Geral;

d) com o município de Bom Retiro: começa na mais alta nascente do Rio Santo Antônio, na Serra Geral, segue pelos Taimbés desta e pela Serra da Boa Vista , até encontrar a Serra dos Faxinais e o divisor de águas entre os afluentes dos Rios Tijucas e Braço do Norte.

e) com o município de São José: começa no ponto em que a Serra dos Faxinais encontra a Serra da Boa Vista e o divisor de águas entre os afluentes dos Rios Tijucas e Braço do Norte. Segue pelo divisor de águas do Rio Cubatão, das Antas e Braço do Norte até o ponto em que se encontram as Serras de Anitápolis e Rio Novo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1961

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente