LEI PROMULGADA Nº 790, de 19 de dezembro de 1961
Procedência: Câmara Municipal dSto.ªda Imperatriz
Natureza: PL 476/61
DA. 735 de 22/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Águas Mornas.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com art. 31, combinado com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado de conformidade com a Resolução nº 3/61, de 13/12/61, da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, o município de Águas Mornas, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2° O município de Águas Mornas continuará a fazer parte integrante da comarca de Palhoça e terá os seguintes limites:
a) com o município de Santo Amaro da Imperatriz: começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes dos Rios Capivari e Cubatão encontram o divisor das águas dos rios Cubatão e Vargem do Braço; segue por este último até a nascente do Ribeirão Vermelho; desce por este até a sua foz no rio Cubatão, por este abaixo até a foz do rio forquilhas ou Caldas do Norte; por este acima até a foz do Ribeirão das Imbiras; sobe por este até o ponto em que cruza a linha seca de divisa com o município de São José;
b) com o município de São José:
começa no ponto em que cruza a linha divisória inter-municipal; segue em linha reta até encontrar um marco de pedra existente no alto do morro das Antas; descendo, em direção sul, até encontrar o divisor de águas dos rios das Antas, Braço do Norte e Cubatão;
c) com o município de Anitápolis: começa no ponto em que o divisor das águas dos afluentes, dos rios Capivarí e Cubatão encontram as Serras Anitápolis e rio Novo; segue por esta última até encontrar os divisores de águas entre os rios Cubatão, das Antas, Braço do Norte e Tijucas;
d) com o município de Palhoça:
começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Cubatão e Vargem do Braço encontram o divisor das águas entre os afluentes dos rios Capivarí e Cubatão; segue por este último até encontrar as serras do rio Novo e Anitápolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1961.
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente