LEI PROMULGADA Nº 799, de 20 de dezembro de 1961
Procedência: Câmara Municipal Taió
Natureza: PL 488/61
DA. 735 de 22/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Salete.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 31, combinado com o inciso X e art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, de conformidade com a resolução nº 3/61, de 18 de dezembro de 1961, da Câmara Municipal de Taió, criado o município de Salete.
Art. 2° O município de Salete terá como sede a do atual distrito de Ribeirão Grande.
Art. 3º O município de Salete terá os seguintes limites:
a) ao norte com o município de Ibirama;
b) ao sul com os lotes de terras designados sob números 12 e 13, da linha Ribeirão do Ouro e com os lotes de terras, designados sob números 28 e 29, da linha Ribeirão Grande com os lotes de terras da linha Braço Torreti;
c) ao leste, com o travessão dos lotes de terra da linha Ribeirão do Ouro, com terras da Fazenda Renaux e com o município de Presidente Getúlio;
d) ao oeste, com uma linha, que partindo das cabeceiras do Ribeirão da Furna prossegue em linha reta até as cabeceiras do Ribeirão Cipriano, passando pela nascente do Ribeirão Wildi, prosseguindo pelo divisor das águas até o morro da nascente do Rio Taiozinho até os limites com o município de Ibirama.
Art. 4º O município de Salete continuará integrado à Comarca de Taió.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente