LEI PROMULGADA Nº 801, de 20 de dezembro de 1961
Procedência: Câmara Municipal Sombrio
Natureza: PL 491/61
DA. 736 de 20/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de São João do Sul.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALET PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 31, combinado com o inciso X e art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, de conformidade com a Resolução nº 4/61, de 18 de dezembro de 1961, da Câmara Municipal de Sombrio, criado o município de São João do Sul.
Art. 2° O município de São João do Sul, será composto dos territórios do distrito de Passo do Sertão e distrito de Vila Conceição, cujas divisas passam a ser as seguintes:
a) com o município de Sombrio:
começa no Oceano, no ponto em que a linha seca que partindo da Estiva do Rodrigues, em rumo SE a lagoa de Sombrio, passando esta em rumo até encontrar a linha divisória das terras de Cezário Tibúrcio com as de Joaquim Daitx; destas divisas seguindo em linha seca até encontrar uma sanga cuja nascente se situa no açude da serraria de propriedade de Cincinato Hann, daí em linha reta até encontrar a sanga do vinagre, na divisa com o município de Jacinto Machado;
b) com o município de Jacinto Machado:
começa no ponto em que a linha seca partindo do açude da serraria de propriedade de Cincinato Hann, encontra a sanga do vinagre, desce por esta até encontrar a sua foz do Rio Leão;
c) com o município de Praia Grande:
começa na foz da sanga do vinagre, no rio Leão, por estes abaixo até sua foz no Rio Canoa por este acima até o Mampituba;
d) com o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Ficará o município de São João do Sul pertencendo a Comarca de Araranguá, fixando-se a sede do mesmo no atual distrito de Passo do Sertão, o qual passará a denominar-se São João do Sul.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1961
JOÃO ESTIVALET PIRES
Presidente