LEI Nº 3.141, de 11 de dezembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 199/62
DO nº 7.198 de 21.12.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a concessão de pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à senhora Maria José de Souza, viuva do ex-sargento da Polícia Militar do Estado, Jorge Arcendino de Souza, uma pensão especial de Cr$ 3.000,00.
Art. 2°
A pensão de que trata o artigo anterior será paga mensalmente e a classificação da despesa será feita em verba específica do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado