LEI Nº 3.141, de 11 de dezembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 199/62

DO nº 7.198 de 21.12.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à senhora Maria José de Souza, viuva do ex-sargento da Polícia Militar do Estado, Jorge Arcendino de Souza, uma pensão especial de Cr$ 3.000,00.

Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será paga mensalmente e a classificação da despesa será feita em verba específica do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado