LEI PROMULGADA Nº 819, de 23 de abril de 1962

Procedência: Câmara Municipal Porto União

Natureza: PL 44/62

DA- n.º 742 de 27.4.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Matos Costa.

O Deputado João Estivalet Pires Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso, art.22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, de conformidade com a Resolução nº 23,de 5 de dezembro de 1962, da Câmara Municipal de Porto União, criado o Município de Matos Costa.

Art. 2° A sede do novo município será a vila de Matos Costa, que passará à categoria de cidade.

Art. 3º As divisas do Município, ora criado, serão compostas das divisas atuais dos distritos de Matos Costa e de Calmon.

Art. 4º A instalação do Município ora criado, será processada na conformidade da Legislação em vigor e em data que for designada pelo Governador do Estado.

Art. 5º O novo Município fará parte integrante da Comarca de Porto União.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 23 de abril de 1962

JOÃO ESTIVALET PIRES

Presidente