LEI Nº 3.177, de 1º de abril de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL26/63

DO. 7.269 de 16/04/63

Republicada DO. 7.273 de 20/04/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras, por compra ou desapropriação judicial, no município de São Francisco do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e a Fazenda do Estado autoriza a adquirir por compra ou desapropriação judicial de Roberto Armando Hartmann Robaina; um terreno com a área de 19.064,10 m2 situado no município de São Francisco do Sul e destinado à ampliação do Porto de São Francisco do Sul.

Parágrafo 1º O terreno a que se refere este artigo é de forma poligonal irregular e tem as seguintes medidas e confrontações: Ao oeste mede 687,45 m, estremando em terras da Rede Viação Paraná Santa Catarina; ao leste, com 262 m, em terras dos herdeiros dos Paulas e a seguir em acrescidos da marinha, até o terreno de mangue, que fica ao sul; ao norte, com 68,70 m, em terras de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul; e, ao sul com as terras de mangue.

Parágrafo 2º O terreno descrito no parágrafo primeiro é atravessado por uma faixa de servidão pública com a largura de 20 m, ocupada pela linha da estrada de ferro Rede Viação Paraná, Santa Catarina.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca de São Francisco do Sul.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado à abrir o respectivo crédito especial, por conta da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado