LEI Nº 3.196, de 6 de maio de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro H. Hermes
Natureza: PL52/63
DO. 7.312 de 18/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece de utilidade pública
O GORVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Grêmio Juventus Futebol Clube”, município de Concórdia.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de maio de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado