LEI Nº 3.196, de 6 de maio de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro H. Hermes

Natureza: PL52/63

DO. 7.312 de 18/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública

O GORVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Grêmio Juventus Futebol Clube”, município de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de maio de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado