LEI Nº 3.212, de 7 de junho de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL131/60

DO. 7.319 de 26/06/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Faustino Frederico Kirsenn um terreno com área de 4 682,93 m2. situado na localidade de Linha Araraquara Baixa, distrito de Volta Grande, município de Concórdia e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,42 m, com Artur Voss; ao sul, onde mede 70,42 m, com a Estrada Estadual; ao leste, onde mede 71,00 m, com Artur Voss; e ao oeste onde mede 71,00 m com Artur Voss.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado