LEI Nº 3.212, de 7 de junho de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL131/60
DO. 7.319 de 26/06/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Faustino Frederico Kirsenn um terreno com área de 4 682,93 m2. situado na localidade de Linha Araraquara Baixa, distrito de Volta Grande, município de Concórdia e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 70,42 m, com Artur Voss; ao sul, onde mede 70,42 m, com a Estrada Estadual; ao leste, onde mede 71,00 m, com Artur Voss; e ao oeste onde mede 71,00 m com Artur Voss.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado