LEI Nº 3.282, de 8 de agosto de 1963

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/63

DO. 7.371 de 06/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de interesse público, autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação, no município de Florianópolis, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de interesse público e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação, na forma do art. 141, § 16, da Constituição Federal, combinado com o art. 21 item VIII, da Constituição Estadual e o art. 2º, item VII, da lei nº 4.132, de 10-9-62, uma área de terras situada no distrito de Rio Vermelho, município de Florianópolis que, incorporada às terras devolutas alí existentes, servirá aos fins aludidos no decreto nº AS-21-09-62/2.0006, de 21 de setembro de 1962.

Art. 2° O terreno mencionado no artigo anterior pertence a Iônio José Ferreira e tem a área de 1.621.034,074 m2, e as seguintes confrontações: ao norte, com a Lagoa da conceição; ao sul, com quem de direito e terras do Posto Zootécnico e ao oeste com a Lagoa da Conceição.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba 1-6-12, item “a”, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Governo, em Florianópolis, 8 de agosto de 1963.

CELSO RAMOS

Governador do Estado