LEI Nº 3.290 de 16 de agosto de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 232/63

DO. 7.371 de 06/09/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Catarinense dos Estudantes Técnicos Industriais, com sede em Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de agosto de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado