LEI Nº 3.318, de 16 de outubro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Ivan da Costa

Natureza: PL 158/63

DO. 7.415 de 07/11/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Caçadorense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Clube Atlético Caçadorense, com sede e foro na cidade de Caçador.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado