LEI Nº 3.359, de 12 de dezembro de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando B. Viegas

Natureza: PL 356/63

DO. 7.452 de 27/12/63

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Desportiva União, da cidade de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade publica a Sociedade Desportiva União, da cidade de Ibirama.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado