LEI PROMULGADA Nº 877, de 29 de março de 1963
Procedência: Câmara Municipal de Concórdia
Natureza: PL 44/63
D.O. 00, 3/4/63
D.A. 755 de 17/5/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o município de Ipumirim.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Ipumirim, de conformidade com a Resolução nº 2/63, da Câmara Municipal de Concórdia, com sede na vila do mesmo nome, que passará a categoria de cidade.
Art. 2º O Município de Ipumirim continuará pertencendo a jurisdição da comarca de Concórdia com os seguintes limites:
a) Entre Ipumirim e Concórdia: Começa na foz do Lajeado dos Pinheiros, no rio Irany, por aquele Lajeado acima até encontrar o marco divisório dos lotes 30 e 68, pela linha divisória desses dois lotes até encontrar o marco do lote 16, pela linha divisória desse lote com o lote 30 até encontrar o marco do lote 15, pela linha divisória dos lotes 15 e 16, até o marco divisório dos lotes 2 e 1, daí pela linha divisória dos mesmos lotes 2 e 1, todos do mesmo Bloco até encontrar a linha travessão entre a Colônia Sertãozinho e o Bloco 30 da Colônia Concórdia, por esta linha até encontrar a linha travessão com o Bloco 29, daí segue pelo travessão desse Bloco com o nº 30 até encontrar o marco divisório entre os lotes 81 e 79 do Bloco 29, pela divisa desses lotes e do lote 80 até encontrar o marco divisório entre os lotes 80 e 77, daí segue pela divisa desses lotes até alcançar o marco divisório dos lotes 77 e 78, pela linha divisória desses lotes até alcançar o marco divisório entre os lotes 53 e 54 no Rio Engano; pelo Rio Engano acima até encontrar o marco existente entre os lotes 54, 55 e 390 do Bloco 24, seguindo daí pela linha divisória dos lotes 55 e 57 com os lotes 390 e 391 até alcançar um Lajeado afluente do Rio do Engano, por esse Lajeado acima até alcançar o marco divisório entre os lotes 61A e o 61, seguindo pela divisa dos mesmos até encontrar o travessão entre os blocos 24 e 25A, por essa linha travessão até alcançar o marco divisório entre os lotes 98 e 115 do Bloco 25A, seguindo pela divisa desses lotes e dos lotes 114 e 102 com os lotes 88, 101 e 99 até encontrar o marco divisório entre os lotes 99 e 87, seguindo pela divisa entre os lotes 87, 86, 85, 84 e 83, com os lotes 99, 92, 93, 94, 95 e 95A até encontrar a linha travessão dos Blocos 25A e 21 e por essa linha até encontrar um Lajeado afluente do Lajeado 15 de novembro, seguindo por esse afluente abaixo até a sua barra no lageado 15 de novembro e por este abaixo até encontrar o marco do lote 88, divisório com o lote 89 e pela divisa dos lotes 89, 90, 91,92 ,93 e 94 com os lotes 88, 102, 101, 100, 99, 98 e 97 dos blocos 21 e 22, até alcançar o rio Jacutinga, por este rio abaixo até encontrar o marco divisório entre os lotes 42 e 46 do Bloco 20B, daí pela linha divisória entre os lotes 42, 41, 40, 18, 8 e 56 com os lotes 46, 17, 9 e 57 até atingir o Lajeado Capitão, por este abaixo até atingir a linha travessão entre os Blocos 19 e 20A, por essa linha travessão até encontrar o primeiro afluente do Lajeado Fragozinho, por este afluente abaixo, até encontrar a sua foz no Lajeado Fragozinho, por este abaixo até a sua foz no rio do Engano, por este abaixo até encontrar a foz do Lajeado Guaraipo, por este acima até a sua nascente e dessa por uma linha seca até encontrar a nascente mais oriental do Lajeado Barra Bonita;
b) entre Ipumirim e Seara. Começa na nascente mais oriental do Lajeado Barra Bonita e daí segue pelo divisor das águas do Lajeado Raphäel com o rio Ariranha até encontrar este último e por e por ele abaixo até encontrar a linha divisória entre as empresas colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons Ltda.” e “Rio Branco Ltda.” E por essa linha até alcançar o Rio Irany.
c) entre Ipumirim e Fachinal dos Guedes: Começa no marco divisório entre os empresas colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons Ltda.” e “Rio Branco Ltda.”, no Rio Irany e por este acima até a foz do Lajeado Ressaca;
d) entre Ipumirim e Ponte Serrada: Começa na foz do Lajeado Ressaca, no Rio Irany e por este rio acima até atingir o foz do Lajeado do Pinheiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de março d 1963
IVO SILVEIRA
Presidente da Assembléia