LEI PROMULGADA Nº 914, de 30 de agosto de 1963
Procedência: Dep. Paulo Faria
Natureza: PL 133/63
D.A. 779 de 13/9/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Resolução da Câmara Municipal de Alfredo Wagner, que cria o distrito de Arnópolis.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 5/63, de 7 de fevereiro de 1963, da Câmara Municipal de Alfredo Wagner, que cria o distrito de ARNÓPOLIS, com sede na localidade de Barra da Jararaca, que passará a denominar-se ARNÓPOLIS.
Art. 2° O distrito de Arnópolis, terá os seguintes limites e confrontações: ao norte, com os municípios de Ituporanga, Imbuia, e Leoberto Leal; ao sul, e leste, partindo do ponto que divide com o município de Bom Retiro, seguindo pela estrada até encontrar as nascentes do arroio do Pinquirito até sua desembocadura no rio Itajaí do Sul e partindo deste até encontrar a desembocadura do arroio do Galdino, seguindo por este até encontrar o perau do Jararaca e daí pela estrada do Rio Barro Preto até o perau das Demoras, seguindo por este até encontrar a divisa com o município de Leoberto Leal, e ao oeste, com as divisas existentes entre os município de Alfredo Wagner e Bom Retiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de agosto de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente