LEI PROMULGADA Nº 939, de 22 de novembro de 1963

Procedência: Dep. João C. da Cruz

Natureza: PL 240/63

D.A. 793 de 6/12/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa Resolução da Câmara Municipal de Pouso Redondo, que cria o distrito de Aterrado Torto.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 3/62, de 14 de maio de 1962, da Câmara Municipal de Pouso Redondo, criando o distrito de Aterrado Torto .

Art. 2º O novo distrito é composto de território desmembrado da sede do Município de Pouso Redondo.

Art. 3º O distrito de Aterrado Torto terá os seguintes limites e confrontações: ao Sul – partindo de Antônio Poleza, indo em linha seca pelo divisor de águas até Rancho Queimado, na propriedade de Henrique Santiago, inclusive; - ao Oeste – partindo da propriedade de Henrique Santiago, seguindo por linha seca até encontrar a nascente do Ribeirão Cincerro, descendo pela margem direita deste, até sua confluência com o Rio das Pombas; ao Norte – descendo pela margem direita do Rio das Pombas até a propriedade de Henrique Stange, inclusive, atravessando o Rio da Pombas, passando para a margem esquerda seguindo por linha seca até a divisa intermunicipal com Rio do Oeste e descendo por esta divisa com Trombudo Central; a Leste – seguindo a divisa com Trombudo Central, até encontrar o ponto inicial de partida no propriedade de Antônio Polega.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de novembro de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente