LEI PROMULGADA Nº 945, de 9 de dezembro de 1963

Procedência: Dep. Fioravante Massolini e outros

Natureza: PL 458/63

D.A. 31/12/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Xavantina.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução nº 5/63, de 16 de novembro de 1963, da Câmara Municipal de Seara, o Município de Xavantina, desmembrado do de Seara, com sede na Vila do mesmo nome.

Art. 2° O município de Xavantina continuará pertencendo a jurisdição da Comarca de Concórdia.

Art. 3º O Município de Xavantina terá os seguintes limites:

a) – Com o Município de Seara: - Começa no Rio Irani, no marco divisório dos lotes nºs 106 e 117 do bloco Santa Terezinha, da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. E continua, no mesmo bloco, pela linha divisória dos lotes nºs 106 a 112, 92 a 89, 69 a 72, 65 a 61, 36 a 29, 4 a 1 com os lotes nºs 117 a 113, 85 a 86, 76 a 73, 53, 60 a 57, 37 a 40, 28, 26, 25, 5 a 8, até atingir o Bloco Novo. Neste, segue pela linha divisória dos lotes nºs 13 a 20 com os lotes nºs 12, 21, 44 e 45, até atingir o Bloco Coronel Maia pela linha divisória dos lotes nºs 121 e 122 com os lotes nºs 123 e 108, até atingir o Bloco Morassutti. Segue pela linha travessão dos Blocos Morassutti e Coronel Maia, até atingir o marco divisório dos lotes nºs 52 e 53, no Bloco Coronel Maia. Neste segue pela linha divisória dos lotes nºs 52, 48, 43, com os lotes nºs 53, 49, 47, 42, até atingir o Bloco Rizzo. Continua pela linha travessão dos Blocos Coronel Maia e Rizzo até atingir o Bloco Tiradentes. Segue então pela linha travessão dos Blocos Tiradentes e Rizzo, até atingir o marco divisório dos lotes nºs 25 e 27, no Bloco Tiradentes. Neste segue pela linha divisória dos lotes nºs 25 e 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 102 a 105, 118, com os lotes nºs 27, 29, 31, 33, 35, 37, 41, 43, 45, 47, 100 e 101, 115 a 117, até atingir a linha divisória entre as Empresas Colonizadoras Rio Branco Ltda., Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., pela qual continua até encontrar o Rio Ariranha.

b) – Com o Município de Ipumirim – Começa no Rio Ariranha, no ponto onde incide a linha divisória entre as Empresas Colonizadora Rio Branco Ltda., Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., pela qual segue até encontrar o Rio Irani.

c) – Com o Município de Faxinal dos Guedes – Começa no marco divisório das Empresas Colonizadoras Rio Branco Ltda., Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., no Rio Irani, pela qual desce até o lageado Cardoso, na Volta Fechada, divisa com Xanxerê.

d) – Com o Município de Xanxerê – Partindo do Rio Irani, no Lageado Cardoso, na Volta Fechada, desce o Rio Irani até atingir o marco divisório dos lotes nºs 106 e 117, do Bloco Santa Terezinha, na Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de dezembro de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente