LEI PROMULGADA Nº 951, de 19 de dezembro de 1963
Procedência: Dep. Walter Zigelli
Natureza: PL 489/63
D.A. 15/01/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Resolução Municipal nº 46, de 13 de agosto de 1963, da Câmara de Ibirama, que cria o distrito de DALBERGIA.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Resolução Municipal nº 46, de 13 de agosto de 1963, da Câmara de Ibirama, que cria o distrito de DALBERGIA, desmembrado do distrito da sede do município e do de José Boiteux, de Ibirama.
Art. 2°
A sede do novo distrito será a atual povoação de Nova Bremen, que fica elevada à categoria de vila e passa a denominar-se Vila Dalbergia, distrito do mesmo nome.
Art. 3º O distrito criado por esta lei pertencerá ao município de Ibirama.
Art. 4º O novo distrito terá as seguintes confrontações:
a) - com o município de Presidente Getúlio: - começa na serra do Mirador, na altura do divisor de águas com o município de Lontras, onde se encontra o travessão dos lotes de terras números 602, 601, 600, 599 e 577, 576, 575, 574; desce por este travessão até encontrar o travessão dos lotes de terras números 598 e 237, 238, 239, seguindo pelo mesmo até alcançar o travessão dos lotes de terras números 239 e 240; segue por este abaixo até o Rio Krauel, descendo pelo mesmo até sua foz no rio Itajaí do Norte; sobe por este até alcançar o travessão dos lotes de terras números 386 e 388;
b) – com o distrito de José Boiteux: – começa no rio Itajaí do Norte, pela linha divisória entre os lotes de terras números 387 e 385, desta subindo em linha reta, pelo divisor de águas dos rios Scharlach e Rafael até encontrar a linha divisória dos lotes de terras números 958 e 957, seguindo por esta até a divisa do lote de terras número 388;
c) – com o distrito da sede de Ibirama: - começa na nascente do Ribeirão Herta, no lote de terras número 577, descendo pelo mesmo ribeirão até encontrar o rio Itajaí do Norte; deste rio sobe pela linha divisória entre os lotes de terras números 157 e 158 até alcançar o lote de terras números 132; segue por este lote de terras até a linha divisória do lote de terras 973, daí subindo até o lote de terras número 322, segue da linha divisória dos lotes de terras número 322 e 977, em linha seca até a divisa do distrito de José Boiteux, entre os lotes de terras números 338 e 958.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente