LEI PROMULGADA Nº 953, de 20 de dezembro de 1963.

Procedência: Dep. Jorge. Gonçalves

Natureza: PL 490/63

D.A. 15/01/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o município de Garuva e dá outras providências.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, de conformidade com a Resolução nº 22/63, de 4 de dezembro de 1963, da Câmara Municipal de São Francisco do Sul, o Município de Garuva, com sede na atual Vila de Garuva.

Art. 2° O município de Garuva fará parte integrante da Câmara de São Francisco do Sul, e terá os seguintes limites:

1 – COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – Começa na Cabeceira do Rio Águas Altas, na Serra do Mar; segue por esta até a nascente principal do Rio Cachoeira, conhecida pela denominação local de Campo de Cima.

2 – COM O ESTADO DO PARANÁ

3 – COM O OCEANO ATLÂNTICO – Começa na Barra do Rio Saí Guaçú, no Oceano Atlântico; segue pelo Mar até a ponte do Sumidouro.

4 – COM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – Começa na ponte do Sumidouro, sobre o Oceano Atlântico, subindo pela Baia do São Francisco, ou Babitonga, até alcançar a desembocadura do Rio Jaguaruna; daí segue numa linha seca até alcançar a nascente do Rio Bicuí; desce por este até sua foz sobre o Canal das Três Barras; deste ponto sobe pelo canal das Três Barras até a foz do Rio Cascalho;

5 – COM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Começa na desembocadura do Rio Cascalho, subindo por este acima até a sua nascente; daí segue por uma linha seca ao marco existente no ponto mais alto do Morro do Quiriri; deste ponto continua por uma linha seca até a nascente do Rio Águas Altas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1963

IVO SILVEIRA

Presidente