LEI PROMULGADA Nº 1.007, de 23 de dezembro de 1964

Procedência: Câmara Agronômica

Natureza: PL 244/64

DA: 855 de 12/01/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova Proposta Orçamentária do Município de AGRONÔMICA.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Município de Agronômica, conforme ofício nº 20/64 do Senhor Prefeito Municipal Provisório, que orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1965 do seguinte teor:

A Receita do Município de Agronômica para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 10.500.000,00 ( dez milhões e quinhentos mil cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES:

TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 2.560.000,00

PATRIMONIAL...................................................................Cr$ ------------

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 7.500.000,00

DIVERSAS...........................................................................Cr$ 440.000,00

Cr$ 10.500.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL................................................................................Cr$ 10.500.000,00

Art. 2° A despesa é fixada em Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:

PODER EXECUTIVO:

01 – Gabinete do Prefeito.....................................................Cr$ 400.000,00

02 – Setor de Expediente de Contabilidade.........................Cr$ 1.296.000,00

03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Despesas Próprias)Cr$ 502.000,00

03 – Setor de Tesouraria e Contabilidade (Encargos Gerais.)Cr$ 540.000,00

04 – Setor de Segurança Pública. .........................................Cr$ 51.700,00

05 – Setor de Saúde pública..................................................Cr$ 585.000,00

06 – Setor de Educação Pública............................................Cr$ 2.712.880,00

07 – Setor da Agricultura......................................................Cr$ 20.000,00

08 – Setor de Obras Públicas e Conservação........................Cr$ 700.000,00

09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.....Cr$ 3.522.420,00

10 – Setor de Energia Elétrica.............................................Cr$ 170.000,00

TOTAL ..............................................................................Cr$ 10.500.000,00

Art. 3º Fazem parte da presente Lei os anexos de nºs. I a IV, que a integram, especificando a Receita e discriminando por consignação a Despesa.

Art. 4º As Tabelas Explicativas constantes do anexo V, serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Poder Executivo, que poderá autorizar, durante o exercício, transposições entre itens discriminativos da mesma consignação.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar operações de crédito, por antecipação, da Receita, resgatáveis dentro do próprio exercício.

Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1964

IVO SILVEIRA

Presidente