LEI PROMULGADA Nº 1.008, de 23 de dezembro de 1964
Procedência: Câmara Balneário Camboriú
Natureza: PL 231/64
DA. 855 de 12/01/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova Proposta Orçamentária do Município de BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Município de Balneário de Camboriú, conforme ofício nº 24/64 do Senhor Prefeito Municipal Provisório, que orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1965 do seguinte teor:
A Receita do Município de Agronômica para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 75.870.000,00 ( setenta e cinco milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 61.920.000,00
PATRIMONIAL...................................................................Cr$ 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 10.250.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 3.620.000,00
Cr$ 75.820.000,00
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS...............Cr$ 50.000,00
TOTAL...............................................................................Cr$ 75.870.000,00
Art. 2°
A despesa é fixada em Cr$ 75.870.000,00 (setenta e cinco milhões oitocentos e setenta mil cruzeiros), e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 3.720.000,00
02 – Setor de Administração(Despesas Próprias)...................Cr$ 2.660.000,00
02 – Setor de Administração(Encargos Gerais)......................Cr$ 3.800.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização..............................Cr$ 6.860.000,00
04 – Setor de obras Públicas e Urbanismo..........................Cr$ 41.470.000,00
05 – Setor de Saúde pública................................................Cr$ 2.360.000,00
06 – Setor de Educação Pública..........................................Cr$ 15.000.000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 75.870.000,00
Art. 3º Fazem parte da presente Lei os anexos I a IV, que o integram, especificando a Receita e discriminando por consignação a Despesa.
Art. 4º As “Tabelas Explicativas” constantes do anexo V, serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Poder Executivo, que poderá autorizar, durante o exercício, transposições entre itens discriminativos da mesma consignação.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar e a realizar operações de crédito, por antecipação, da Receita, resgatáveis dentro do próprio exercício.
Art.6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente