LEI Nº 3.446, de 30 de junho de 64 esta Lei não existe - Vide Lei Promulgada Nº 979/64

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 979 de 30 de junho de 1964

Procedência: Dep. Nóbrega

Natureza: 200/63

DA. 812 de 06/10/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza instalação de um Posto de Saúde na cidade de Corupá.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar, na cidade de Corupá, um Posto de saúde.

Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação ou de outros recursos disponíveis, o crédito necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de junho de 1964

IVO SILVEIRA

Presidente