LEI Nº 3.543, de 12 de novembro de 1964
Procedência: Governamental
Natureza: PL 54/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Geral do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado, no Quadro Geral do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente Social, padrão I-32, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo será provido nos termos do art. 153, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963, por concurso de títulos e provas, dentre candidatos formados por Faculdade de Serviço Social, oficial ou reconhecida.
Art. 2º As atribuições do cargo criado por esta lei e as normas do concurso para seu provimento serão definidas em regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, do qual conste, inclusive, a organização do Serviço Social Escolar, para execução do que dispõem os artigos 107, 108 e 113, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado