LEI PROMULGADA Nº 958, de 08 de abril de 1964
Procedência: Câmara Municipal de Aurora
Natureza: PL 487/63
DA. 805 de 10/04/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Município de Aurora.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, de conformidade com a Resolução nº 56, de 15 de outubro de 1963, da Câmara Municipal de Rio do Sul, criado o Município de AURORA, com sede na Vila do mesmo que passará a categoria de cidade.
Art. 2° O município ora criado terá os seguintes limites e confrontações: AO NORTE – Com o município de Rio do Sul – começa nas cabeceiras do Ribeirão Pastagem, seguindo daí pelo divisor das águas do Ribeirão do Tigre e Ribeirão Strey até encontrar o rumo dos lotes rurais de Rodolfo Zirbel e Alberto Strey, margem esquerda do Rio Itajaí do sul, continuando na margem direita do Rio Itajaí do Sul, entre os lotes rurais nºs 46 e 48, seguindo pelo divisor de água do Ribeirão Albertina e Ribeirão Aurora até encontrar as cabeceiras do Ribeirão Matador. AO SUL – Com o município de Ituporanga – Começa na Serra dos Faxinais, nascente do Ribeirão das Pedras, descendo por esta até a sua foz no Rio Batalha ou Molha Coco, daí seguindo pelo Ribeirão Batalha até a foz de Rio Itajaí do Sul, margem direita, atravessa e desce pelo mesmo até a foz do Ribeirão Klauberg subindo pelo mesmo até a sua nascente, continuando pelo divisor das águas do Ribeirão Dona Luiza ou Águas Negras e do Ribeirão Nova Itália até a nascente deste. AO LESTE – Com o município de Lontras – Começa nas cabeceiras do Ribeirão Matador e segue pelo divisor de águas de Ribeirão Aurora e Ribeirão Lontras até cabeceiras do Ribeirão das Pedras. Com o município de Presidente Nereu – Começa nas Cabeceiras do Ribeirão das Pedras e segue por uma linha seca até a divisa do município de Ituporanga, na Serra dos Faxinais. AO OESTE – Com o Município de Agronômica – Começa na nascente do Ribeirão Nova Itália, seguindo daí por uma linha seca reta até as cabeceiras do Ribeirão Strey, continuando pelo divisor de águas do Ribeirão Mosquitinho e Ribeirão Strey – até encontrar a nascente do Ribeirão Pastagem.
Art. 3º O município de Aurora continuará integrando a Comarca de Rio do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de abril de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente