LEI PROMULGADA Nº 963, de 15 de maio de 1964
Procedência: Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes
Natureza: PL 49/64
DA. 810 de 23/05/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Resolução nº 2/63, da Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes, que cria o distrito de Barra Grande.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 2/63, da Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes, que cria o distrito de Barra Grande com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2° O distrito de Barra Grande terá os seguintes limites:
Ao Norte – Partindo da divisa do distrito de Vargeão, seguindo pela divisa do município de Abelardo Luz até a barra do Lageado Esperinha;
Ao Oeste – Sobe o Lageado até suas cabeceiras, daí segue uma linha seca até encontrar o arroio Burro Magro;
Ao Sul – Desce o arroio Burro Magro até sua foz no arroio Barra Grande, daí segue uma linha reta até as propriedades de Mazochi e Stein;
Ao Leste - Segue pela divisa do distrito de Vargeão até o ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de maio de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente