LEI Nº 3.761, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência – Dep. Haroldo Ferreira
Natureza: PL 63/62
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova denominação ao Curso Normal Regional anexo ao Grupo Escolar “Geral dona Maria Tavares”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Curso Normal Regional Nicolau Corrêa de Andrade o atual Curso Normal Regional anexo ao Grupo Escolar Geraldina Maria Tavares”, do Município de Gravatal.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador