LEI PROMULGADA Nº 1.047 de 19 de setembro de 1966
Procedência : Dep. Fioravante Massolini
Natureza : PL 107/66
Promulgada de acordo com a C.E.
DA 978-91 de 27/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa a Lei Municipal nº 1/65, de 20 de agosto de 1965, da Câmara Municipal de Concórdia, que cria o Distrito de Engenho Velho.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Lei nº 1/65, de 20 de agosto de 1965, da Câmara Municipal de Concórdia, que cria Distrito de Engenho Velho, Desmembrado do primeiro Distrito do Município de Concórdia.
Art. 2° A sede do distrito de Engenho Velho, será na localidade de igual nome que passará a denominar-se “Vila de Engenho Velho”.
Art. 3º O território do Distrito de “Vila de Engenho Velho” será compreendido pelos seguintes limites: com o estado do Rio Grande do Sul: começará na foz do Rio jacutinga, no Rio Uruguai, por este acima, até encontrar a foz do Lageado Lambedor; com o Distrito de Presidente Kennedy: começará no Rio Uruguai, na foz do Lageado Lambedor, por este acima, pela sua nascente mais ocidental, até encontrar a divisa entre os lotes 576 com o lote 570, daí seguirá pelas divisas dos lotes 576, 575,574 e 573, com os lotes 570, 571 e 572, seguindo daí pelas divisas dos lotes 291, 290, 287, 285, 309, 313, 314, e 492, com os lotes 564, 565, 562, 551, 550 e 493; com o Distrito da sede – Primeiro Distrito: começará no marco divisório entre os lotes 314 e 492, pela linha travessão norte deste lote, até encontrar o lageado Fragosos, por este abaixo, até encontrar a foz do lageado Clarismundo, por este acima até encontrar o macro divisório no travessão norte do lote 9, por este travessão e pelo travessão do lote 10, até encontrar o lageado Crescêncio e por este abaixo, até encontrar o Rio Jacutinga; com o distrito de Arabutã: Começará na foz do lageado Crescêncio, no Rio Jacutinga, por este abaixo até encontrar a divisa do Município de Concórdia, com o município de Itá: com o município de Itá: começará no Rio Jacutinga, no ponto em que se inicia o limite entre os municípios de Concórdia e Itá, e pelo referido Rio abaixo, até a sua foz no Rio Uruguai
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966.
DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI
Presidente