LEI PROMULGADA Nº 1.052, de 26 de janeiro de 1967
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 163/65
DA. 1012 - 124 de 30/01/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Bom Jardim da Serra
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Bom Jardim da Serra, de conformidade com a Resolução nº 42/65 da Câmara Municipal de São Joaquim, desmembrado deste município.
Art. 2º O Município terá como sede a localidade de Bom Jardim da Serra, agora elevada à categoria de cidade.
Art. 3º O Município de Bom Jardim da Serra terá as seguintes confrontações:
Ao Norte - com o Município de Urubici, pela atual linha divisória, até o Morro da Igreja;
Ao Leste - com os Municípios de Orleães, Lauro Müller a Siderópolis, partindo do Morro da Igreja, seguindo a linha divisória da Serra Coral, até as nascentes do Rio das Contas.
Ao Sul - com o Estado do Rio Grande do Sul, partindo das nascentes do Rio das Contas e por este abaixo até a confluência com o Rio Pelotas.
Ao Oeste - com o Município de São Joaquim, partindo da confluência do Rio das Contas com o Rio Pelotas, e por este acima até a foz do Rio Mantiqueira, por este acima até sua nascente, e daí, pelo divisor das águas até as nascentes do Rio Pericó, nas divisas com o Município de Urubici.
Art. 4º O Município de Bom Jardim da Serra fará parte integrante da Comarca de São Joaquim.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967
LECIAN SLOVINSKI
Presidente