LEI PROMULGADA Nº 1.057, de 19 de abril de 1967

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 27/67

D.A. 1044 – 156 de 28/04/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa a Resolução nº 4/67 da Câmara Municipal de São Joaquim, que cria o Distrito de Pericó

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 4/67, da Câmara Municipal de São Joaquim, que cria o Distrito de Pericó, com sede na Vila do mesmo nome, parcela sub-dividida do 1º distrito do Município, ao qual ficará pertencente e jurisdicionado.

§ 1º Em determinação cronológica, passará a nova sub-divisão a identificar-se como 3º Distrito pela ordem entre os atuais e outros pretensos.

§2º O Distrito de Pericó terá as seguintes confrontações: ao norte, dividindo com Urubici e partindo da sede de Pericó pelo Rio do mesmo nome acima, até encontrar o ponto de divisa com Bom Jardim e por esta a Leste, abrangendo o lugar Campo de Fora, até encontrar o Rio Mantiqueira e pelo mesmo, até a ponto da Estrada São Joaquim e Bom Jardim. Por esta estrada ao Sul até encontrar o Rio Postinho na fazenda Varginha e por este até sua nascente, fazendo linha seca até encontrar a nascente do Rio Sumidouro e por este abaixo até o Arroio Caiamba. A Oeste, pelo Arroio Caiamba acima, abrangendo terras dos Donatários de Leonel de Oliveira, até encontrar terras de Sebastião Pereira de Souza, por esta dividindo com terras dos filhos da viúva Sra. D. Odete de Souza, indo ao Rio Lavatudo e por este até encontrar o Rio Pericó acima, até a sede como ponto de partida.

Art. 2º As despesas com instalação, ou decorrentes da manutenção de funcionários, correrão por conta dos recursos ali arrecadados ou por créditos em épocas para tanto dispensados.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 19 de abril de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente