LEI PROMULGADA Nº 1.067, de 12 de maio de 1967

Procedência: Dep. Hélio Carneiro

Natureza: PL 59/67

DO: 1.054-166 de 12/05/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Distrito de Bom Sucesso.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 1/67, da Câmara Municipal de Videira, que cria o Distrito de Bom Sucesso, desmembrado do Distrito de Iomerê.

Art. 2º O novo Distrito terá por sede a atual Vila de Bom Sucesso.

Art. 3º O território do Distrito de Bom Sucesso terá os seguintes limites:

Ao Norte, pela linha reta e seca “Colossemos”, partindo do marco divisor dos lotes nºs. 54 e 64, em direção Oeste, até encontrar o Rio São Bento no lote rural nº 10, incluindo-o; Ao Oeste, partindo do lote nº 10, ponto final dos limites do Norte, pelo Rio São Bento abaixo, até a confluência deste, em sua margem esquerda, do Arroio Pereira ou Lageado Pereira; Ao Sul, poartindo do Rio São Bento, pelo Arroio Pereira acima, até a sua nascente, entre os lotes nºs. 153 a 181, daí em linha reta e seca, até encontrar o marco divisório dos lotes nºs 145 e 146, em direção Norte, até o marco divisor dos lotes nºs 107 e 109; deste ponto ou direção Leste até o marco divisor dos lotes nºs 113 e 120; deste ponto em direção Norte até o marco divisor dos lotes nºs 110 e 112; deste ponto em direção Leste até o marco divisor dos lotes nºs 41 e 42; deste ponto em direção Norte até o lote nº 60; deste ponto em direção Sudoeste até o marco divisor dos lotes nºs. 78 e 79; deste ponto em direção Norte até o marco divisor dos lotes nºs. 52 e 67; deste ponto em direção Noroeste, até encontrar o travessão da Linha Colosaemos, entre os lotes nºs. 54 e 64, que foi o ponto de partida dos limites do Norte.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a respectiva instalação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 12 de maio de 1967

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente