LEI Nº 3.947, de 10 de fevereiro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 147/66

DO. 8.235 de 20/02/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”, com sede e foro na cidade de Lajes.

Art. 2º Ao “Automóvel Clube de Lajes”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado