LEI Nº 3.947, de 10 de fevereiro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 147/66
DO. 8.235 de 20/02/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Lajes”, com sede e foro na cidade de Lajes.
Art. 2º Ao “Automóvel Clube de Lajes”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado