LEI Nº 3.956, de 28 de abril de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 36/67
DO. 8.286 de 09/05/67 e 8.294 de 22/05/67 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Nivela padrões de vencimentos de Diretores de Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Diretores de Administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, passam a perceber os vencimentos do padrão C 39, equiparando-se aos demais, para efeito de unificação na categoria funcional.
Art. 2°
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado