LEI Nº 3.956, de 28 de abril de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 36/67

DO. 8.286 de 09/05/67 e 8.294 de 22/05/67 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Nivela padrões de vencimentos de Diretores de Administração

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Diretores de Administração da Secretaria da Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, passam a perceber os vencimentos do padrão C 39, equiparando-se aos demais, para efeito de unificação na categoria funcional.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado