LEI Nº 3.967, de 10 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 39/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a receber, por doação uma área de terras, no distrito de Anta Gorda, município de Videira, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a receber, por doação, de Amadeu Agostinho Zanotti e sua mulher Maria Kehem Zanotti, e de Angelin Zanotti, uma área de terras localizada no distrito de Anta Gorda, município de Videira destinada à exploração de Fonte de água natural ali existente, em favor das Escolas Reunidas “Professor Anísio Rachadel de Oliveira”.
Art. 2° A área de terras necessária ao aproveitamento e exploração da fonte de água natural será delimitada e constará da Escritura Pública de doação que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica assegurado aos doadores do terreno citado no artigo 1º, desta lei, a utilização das sobras das águas que forem servidas às Escolas Reunidas “Professor Anísio Rachadel de Oliveira”.
Parágrafo único. O aproveitamento das sobras de água será regulado por convênio que será firmado, com a aquiescência do Estado entre os doadores e a Direção da Escola interessada.
Art. 4º O Govêrno do Estado será representado, no ato da Escritura Pública, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado