LEI Nº 3.969, de 10 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido auxilio mensal de NCr$ 10;00 (dez cruzeiros novos) a Mário Luiz Zabot, residente em Tubarão.
Art. 2°
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado