LEI Nº 3.969, de 10 de maio de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/67

DO. 8.298 de 29/05/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido auxilio mensal de NCr$ 10;00 (dez cruzeiros novos) a Mário Luiz Zabot, residente em Tubarão.

Art. 2° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado