LEI Nº 3.974, de 12 de maio de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 35/67

DO. 8.314 de 20/06/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a subscrever capital da Companhia Docas de Santa Catarina, bem como a transferir bens para a sua integralização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 29.624 ações ordinárias e nominativas da Companhia Docas de Santa Catarina, no valor nominal de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) cada uma, num total de NCr$ 29.624,00 (vinte e nave mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros novos), bem como a transferir àquela sociedade anônima os bens patrimoniais pertencentes ao Estado de Santa Catarina, integrantes do acêrvo dos portos de São Francisco e Laguna, no valor de NCr$ 29.623.87 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e três cruzeiro novos e oitenta e sete centavos), para integralização do capital subscrito.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado