LEI Nº 3.975, de 12 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 52/67
DO. 8.306 de 08/06/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de terreno
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Gabinete do Planejamento do Plano de Metas do Govêrno autorizado a doar á Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina COHAB - SC., - um terreno, sito na localidade de Ponte de Maroim, Município de Palhoça.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, com a área de 68.329,00 m2 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados), possui as seguintes medidas e confrontações: frente, a Leste, onde mede 135,00 m., com a Estrada Estadual Palhoça - Florianópolis; a Oeste, onde mede 149,50 m., com terras de Leopoldo Juttel, ao Sul, onde mede 493,30m., com terras de herdeiros de Basílio Ramos e João Belmirio dos Santos e, ao Norte, onde mede 473,50 m., com ditas de Raul Pereira.
Art. 2º O Gabinete do Planejamento do PLAMEG, será representado no ato, pelo seu Secretário Executivo, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado