LEI Nº 3.977, de 17 de maio de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/67
DO. 8.314 de 20/06/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Noêmia da Costa, residente em Rio do Oeste.
Art. 2°
O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado