LEI Nº 3.977, de 17 de maio de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/67

DO. 8.314 de 20/06/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Noêmia da Costa, residente em Rio do Oeste.

Art. 2° O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado