LEI Nº 3.978, de 17 de maio de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/67

DO. 8.314 de 20/06/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza concessão de auxílio mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio mensal, da importância de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a Dinalva Maria Duarte, que se encontra inválida para qualquer função pública, depois de haver prestado serviços ao Estado, como professor substituto, no período de 1964 a 1965, sem haver adquirido estabilidade legal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Florianópolis, 17 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado