LEI Nº 3.983, de 17 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Garcia e outros
Natureza: PL 50/67
DO. 8.314 de 20/06/67 - 8.354 de 17/08/67
(republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais” de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2°
A “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador de Estado