LEI Nº 3.983, de 17 de maio de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Garcia e outros

Natureza: PL 50/67

DO. 8.314 de 20/06/67 - 8.354 de 17/08/67

(republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville.

Art. 2° A “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador de Estado